A ASSEMP proporciona um plano de saúde coletivo com desconto em folha de pagamento e com valores abaixo de um plano pessoa física para os associados e seus dependentes.
Confira as dúvidas frequentes sobre a adesão ao Plano UNIMED através da ASSEMP/SC:
1) Como posso aderir ao Plano de Saúde Unimed?
1º) Para ter acesso ao Plano de Saúde é necessário que você seja sócio(a) da ASSEMP/SC. Para associar-se clique aqui.
2º)) Solicitar para o e-mail assemp@mpsc.mp.br os documentos e tabela de valores atualizada.
2) Quais os valores do Plano de Saúde? Os valores variam conforme a sua faixa etária e são atualizados anualmente em abril. A UNIMED cobra o valor de R$ 29,72 por usuário, como taxa de inscrição (uma única vez). A mensalidade da Assemp é no valor de R$ 41,96 e para custear as despesas administrativas de gerir o plano é cobrada uma taxa administrativa mensalmente de R$ 10,00 por usuário do Plano Unimed Assemp. Os valores são descontados em folha de pagamento, bem como as coparticipações.
3) A tabela do plano UNIMED pode ser modificada? Os valores são reajustados anualmente no mês de abril. Lembre-se de solicitar alteração no valor do seu auxílio-saúde, toda vez que houver reajuste dos valores.
4) Quais as carências que terei que cumprir para utilizar os serviços?
- 24 horas urgências e emergências;
- 30 dias consultas e exames simples;
- 90 dias fisioterapias;
- 180 dias exames de alto custo e alta complexidade, internações clínica e cirúrgica;
- 300 dias obstetrícia.
5) Já tenho convênio particular com a UNIMED, posso migrar e aproveitar minhas carências? Você deverá cancelar o plano atual e assinar um novo contrato via ASSEMP/SC solicitando aproveitamento das carências do plano anterior, se já cumpridas.
6) Quem posso incluir como meus dependentes?
- o (a) cônjuge mediante apresentação de certidão de casamento no civil;
- os filhos solteiros até 24 anos incompletos;
- os enteados solteiros até 24 anos incompletos, havendo união legalizada com o pai ou a mãe;
- a criança ou adolescente solteiro, até 24 anos incompletos, sob a guarda ou tutela do beneficiário titular por força de decisão judicial;
- a companheira ou companheiro, havendo união estável, desde que apresente Declaração Pública de União Estável ou Contrato Particular de União Estável, este último assinado e com firma com firma reconhecida pelo casal;
- os filhos incapazes;
- os netos sem limite de idade;
- Infelizmente em nosso plano, não será possível colocar os pais como dependentes.
7) Qual a diferença entre os planos Regional, Estadual e Nacional? Regional – atendimento somente na Grande Florianópolis, Estadual – atendimento em toda SC, Nacional – atendimento em todo país. Durante as negociações, tentamos abrir para outros planos regionalizados, mas infelizmente não houve sucesso. De qualquer forma, se você tiver uma proposta oficial da UNIMED com valores mais baixos, poderia nos encaminhar para tentarmos uma renegociação de valores. Portanto, para demais localidades – exceto a Grande Florianópolis – é necessário aderir ao plano Estadual ou Nacional.
8) O que significa os códigos A+H+Ob? A- Ambulatorial, H – Hospitalar, Ob – Obstetrícia.
9) Qual é o valor que será cobrado referente a inclusão de dependentes? Taxa administrativa (mensal)+ taxa unimed (única) + valor conforme a faixa etária do dependente.
10) Em caso de aposentadoria posso continuar usando o plano de saúde? Apenas servidores efetivos aposentados podem continuar usando o plano de saúde, desde que continue sócio da ASSEMP/SC.
11) O plano abrange consultas, exames e procedimentos cirúrgicos? Sim. O plano é de abrangência geral, incluindo internação.
12) Para quem é do interior, como será feito os esclarecimentos de dúvidas? E a assinatura dos contratos? Quanto a assinatura dos contratos, faremos a intermediação pela secretaria da Assemp e iremos encaminhar os contratos via correio, devendo após assinados serem devolvidos via correios/pessoalmente.
13) O plano UNIMED inclui a cobertura odontológica? Caso tenha interesse, a ASSEMP/SC possui convênios específicos Dentalprev, Uniodonto.
14) A adesão será coletiva ou individual? Posso alterar o plano conforme necessidades eventuais? A adesão é coletiva, mas cada sócio poderá escolher dentre os quatorze modalidades qual o melhor para a sua necessidade. Também será possível alterar o plano a qualquer momento.
15) Como solicito auxílio saúde? Ao assinar o contrato junto a Unimed você poderá solicitar o auxílio saúde conforme prevê o Ato N. 405/2019/PGJ;
16) Qual mês devo solicitar o ressarcimento de coparticipação? Todo mês de abril referente ao exercício anterior.
17) A adesão ao plano UNIMED tem relação com o sindicato do Ministério Público? O convênio será feito apenas pela ASSEMP, não tendo nenhum vínculo com o sindicato.
18) Preciso fazer perícia médica? Inicialmente não, salvo se você possuir doença pré-existente. Se você ou seu dependente tiver alguma doença pré existente encaminharemos um termo PREENCHIDO PELO MÉDICO DA UNIMED o qual você deverá assinar e devolver junto com a DS. Não se preocupe que enviaremos para você e iremos orientá-los.
* A Declaração de Saúde deve ser devidamente preenchida, datada e assinada pelo beneficiário ou seu representante legal, no caso de beneficiário menor de 18 anos ou incapaz. Toda e qualquer doença ou lesão pré-existente citada no documento de Declaração de Saúde e/ou identificada através de perícia médica, entrará em Cobertura Parcial Temporária, pelo período de 24 meses. Desta forma, ficam cobertos os procedimentos simples como consulta com especialista, exames laboratorais, internação simples, entre outros. São restritos os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) – como, por exemplo, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Angiografia, Biópsia, entre outros -, além de internação em leitos de alta tecnologia (como UTI) e procedimentos cirúrgicos e invasivos, desde que relacionados exclusivamente àquela doença ou lesão pré-existente. O rol completo de procedimentos pode ser consultado no site <www.ans.gov.br>.
Escolha o plano conforme sua faixa de etária, abrangência, acomodação e coparticipação desejada, entre as 10 modalidades a saber:
Tipos de Acomodação | Opções Coparticipação | ||||
Abrangência | Enfermaria | Apartamento | 20% | 30% | 50% |
Regional | X | não tem | – | X | X |
Estadual | X | X | X | – | X |
Nacional | X | X | X | – | X |
Maiores informações entre em Contato com a ASSEMP-SC.
Tabela de valores atualizada 2023-2024