Reunião de apresentação da Nova Diretoria SIMPE
7 de agosto de 2019
Novidade na Clinica Arcos Odontologia Integrada- Empresa parceira
7 de agosto de 2019Após incansável esforço da diretoria da Associação (ASSEMPSC), do Sindicato (SIMPE) dos Servidores e da Administração Superior desta Instituição, no dia 02/08/2019 foi sancionada a Lei Complementar nº 743, que autoriza a reposição inflacionária anual do piso salarial dos servidores do Ministério Público em 4,67%. Ademais, preservando o texto integral do Projeto de Lei encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça e aprovado pela Assembleia Legislativa, a nova Lei Complementar:
a) viabiliza o pagamento de abono compensatório aos servidores, em parcela única e individualizável, relativa à recuperação das perdas derivadas da não incidência do índice de correção aplicado em 2018 (1,56%) entre os meses de junho de 2018 e fevereiro de 2019;b) modifica o Art. 41 da Lei Complementar nº 736/2019, de modo a permitir que, doravante, os reajustes anuais dos servidores, vinculados à variação do INPC, sejam realizados mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, dispensada, portanto, a necessidade de deflagração de processo legislativo, o que tornará muito mais célere o processo anual de revisão remuneratória.Acrescenta-se, por fim, que seguindo o índice recentemente divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aplicado para o reajuste dos planos de saúde, a Procuradoria-Geral de Justiça editou o Ato 546/2019, que reajusta o valor do auxílio-saúde pago a Membros e servidores do MPSC em 7,35%, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
a) viabiliza o pagamento de abono compensatório aos servidores, em parcela única e individualizável, relativa à recuperação das perdas derivadas da não incidência do índice de correção aplicado em 2018 (1,56%) entre os meses de junho de 2018 e fevereiro de 2019;b) modifica o Art. 41 da Lei Complementar nº 736/2019, de modo a permitir que, doravante, os reajustes anuais dos servidores, vinculados à variação do INPC, sejam realizados mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, dispensada, portanto, a necessidade de deflagração de processo legislativo, o que tornará muito mais célere o processo anual de revisão remuneratória.Acrescenta-se, por fim, que seguindo o índice recentemente divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aplicado para o reajuste dos planos de saúde, a Procuradoria-Geral de Justiça editou o Ato 546/2019, que reajusta o valor do auxílio-saúde pago a Membros e servidores do MPSC em 7,35%, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
Agradecemos e parabenizamos a todos os envolvidos.
Por fim, informamos que o reajuste será repassado aos servidores na próxima folha de pagamento.

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